A voluntária ou o voluntário está ciente de que o serviço é voluntário e conforme a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”, não cabendo portanto, à voluntárioa ou ao voluntário qualquer remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados. O único vínculo que podemos gerar é o afetivo.